Descanso especial para mães de filhos adotados

 Projeto de lei pretende estender à mãe adotante o direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para cuidar do adotado, até que este complete seis meses de idade.

O Decreto-Lei 5.452 de 01/05/1943 (CLT) assegura à mãe natural o direito a dois descansos especiais, durante a jornada de trabalho, para amamentar o próprio filho.

Agora, com o Projeto de Lei 3319, pretendemos estender o mesmo direito à mãe adotiva, para que possa cuidar do filho que adotou. A criança menor de seis meses necessita de cuidados especiais e constantes e, no caso de filho adotivo, maior cuidado que o filho biológico, em razão de possuir menor tempo de convivência com a nova mãe e necessitar de uma fase de adaptação a sua nova realidade.

De acordo com o parágrafo 6º do art. 227 da Constituição, "os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.

Assim, este projeto de lei vai ao encontro do que dispõe a Carta Magna, que não comporta discriminação entre filhos biológicos e adotivos.

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