Familiar de pessoa com necessidades especiais será beneficiado

Projeto dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para conceder o benefício de prestação continuada também ao familiar responsável pela assistência direta e indispensável a pessoa com necessidades especiais.

LOAS

 

A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, garante a concessão de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

 

A concessão desse benefício, contudo, pressupõe que a renda per capita dos membros da família da pessoa deficiente seja inferior a ¼ do salário mínimo.

 

DIGNIDADE

 

 

Isso quer dizer que os portadores de deficiência que fazem juz ao benefício são pessoas bastante carentes que, na maioria das vezes, quando requerem os cuidados diretos, permanentes e indispensáveis de terceiros, são cuidados por seus familiares mais próximos, geralmente suas mães.

 

Assim, esses familiares que vivem exclusivamente em função do assistido sequer podem vislumbrar a possibilidade de ingressar no nosso restrito mercado de trabalho.

 

RECONHECIMENTO

 

Por essa razão, aprentamos este projeto de lei, cujo objetivo principal é, ao mesmo tempo, auxiliar a família do portador de deficiência a alcançar uma condição familiar mais digna e compensar, financeiramente, aquelas pessoas que, no interior de seus lares, passam uma vida inteira doando a si mesmas em benefício de outrem.

 

Espero que a aprovação deste projeto de lei possa amenizar a situação de milhares de pessoas que hoje necessitam de mais atenção e solidariedade do Estado.

 

Deputado Antônio BUlhões - PMDB/SP

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